10/11/2007

Imposto em falta, cobrança coerciva!

-Não costumo falar muito sobre a minha vida pessoal, contudo, vou apresentar aqui um caso passado comigo, no 1º semestre deste ano, sobre o qual tenho obviamente provas, mas que me dispenso de apresentar, pois tal significaria colocar aqui uma série de dados individuais, o que não pretendo fazer. Sobre impostos, e funcionamento da administração pública, vale a pena reflectir sobre a forma como é gasto o nosso dinheiro.
-Recebo uma carta, da DGCI, informando-me que estava citado, nos termos do artigo 189º e 190º do CPPT, e que me tinha sido instaurado um processo de execução fiscal, para cobrança coerciva da dívida, dando-me um prazo de 30 dias para liquidação da mesma, findo o qual, seguiria o processo com penhora de bens, e possibilidade de inclusão na lista de contribuintes devedores, sujeita a divulgação em conformidade com o previsto na alínea a) do nº 5 do artigo 64º da Lei Geral Tributária. O imposto em falta era o IMT, acrescido de juros de mora.
-Desconhecia ter qualquer imposto em falta, pelo que fiz o que me pareceu óbvio, dirigi-me á repartição de finanças da minha área de residência, e pedi esclarecimentos, fui então informado que tinha feito escritura da habitação que adquiri em Janeiro de 2005, sem ter liquidado IMT. Estranho, muito estranho, porque me lembrava de ter liquidado tal imposto, mas não possuia prova, pois a mesma era entregue no acto da escritura pública, pelo que se pretendesse consultar a escritura, teria de me deslocar aos serviços competentes do ministério da Justiça. O meu espanto cresce, quando a funcionária me informa, que as finanças possuiam uma verba que me pertencia, a qual não liquidava qualquer imposto, mas que foi utilizada como amortização do IMT em falta. Também desconhecia ter por lá qualquer verba, pelo que solicitei uma análise detalhada á minha situação fiscal. Chegamos então á seguinte conclusão, a verba que eu tinha por lá, era um cêntimo inferior ao montante do imposto em falta, pelo que não posso provar nada, mas foi entregue de facto para liquidação do IMT, nem a escritura teria sido realizada, caso eu não apresentasse a respectiva nota de liquidação, mas segundo a DGCI faltaria um cêntimo, razão pela qual recusaram o pagamento do imposto desde Janeiro de 2005, e sobre a totalidade do mesmo, aplicaram-me juros de mora, no entanto o dinheiro que eu lhes havia entregue para pagamento, não desapareceu, pelo que me ficaram a pagar até ali, também juros, logo a diferença entre o deve e o haver, mantinha-se num cêntimo, agora já acrescido também ele de juros, tinha passado a dois cêntimos. O mais espantoso, foi a funcionária, após cerca de meia hora comigo a resolver este assunto, depois de concordar, que eu não conseguiria realizar a escritura pública sem uma nota de liquidação do IMT, e que dificilmente, alguma repartição me passaria tal nota sem efectiva liquidação da totalidade da verba, sugerir-me que reclamasse, pois até seria provável que eu tivesse razão, e que poderia ter existido um erro algures. Disse-lhe que não, se o assunto poderia ser encerrado ali, eu liquidaria os dois cêntimos imediatamente, e dirigi-me á caixa, ao que outra funcionária afirmou, dois cêntimos não pagam o carimbo que lhe estou aqui a colocar, quanto mais a sua deslocação ou o tempo que esteve ali ao lado com a minha colega. E assim lá conseguiu o estado cobrar mais uma dívida a um contribuinte faltoso, eu!

1 comentário:

http://graceolsson.com/blog disse...

Quanta burocracia. Pelo visto não ocorre apenas no Brasil.Bom final de semana para ti.E um braço.