tag:blogger.com,1999:blog-1006814883304783628.post8384642855610422571..comments2023-09-19T16:07:16.988+01:00Comments on Direito de Opinião: Jornalismo 1-Procuradoria 0António de Almeidahttp://www.blogger.com/profile/06745874287995278410noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-1006814883304783628.post-31916957510708964292007-07-15T02:56:00.000+01:002007-07-15T02:56:00.000+01:00Caro António,Permita-me apenas um apontamento.Na c...Caro António,<BR/>Permita-me apenas um apontamento.<BR/>Na classe jornalística, da qual faço parte, esta sentença está a ser vista mais como uma vitória dos jornalistas (e ainda bem que assim foi) do que do jornalismo. Até porque, o juiz foi claro ao dizer que esta decisão foi assim tomada porque foi noutro tempo. Se fosse agora, com o pacto de justiça do PS/PSD em vigor, o desfecho seria outro.<BR/>Mas este é apenas mais um sinal dos tempos que aí vêm.<BR/><BR/>Um respeitoso abraço,<BR/>Helder RobaloHelder Robalohttps://www.blogger.com/profile/04526992819704968860noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1006814883304783628.post-28514561563483633912007-07-14T09:17:00.000+01:002007-07-14T09:17:00.000+01:00-Os juízes para além de interpretarem a lei, o que...-Os juízes para além de interpretarem a lei, o que fizeram neste caso foi uma espécie de admoestação velada a toda a classe, assim ao género utilizando uma linguagem futebolística, um cartão amarelo, se não surgir outro não haverá consequências, ao mesmo tempo que adiam qualquer tomada de posição, esperando para ver o que dará a polémica em torno da ERC, a qual embora não esteja ligada a este processo em concreto, também dele não pode ser totalmente dissociada. Para lá do mais, fazem também um compasso de espera, para poderem interpretar aqueles que serão os sinais oriundos do poder político, nomeadamente governo e presidente da república. Claro que como disse, e bem, é estranha a decisão de absolver alguém por desconhecimento da lei, ainda para mais tratando-se dum grupo de cidadãos naturalmente informados, logo não podendo invocar desconhecimento, acho é que esta é uma não decisão, um adiar á espera dos tais sinais, como se diz em gíria popular, de ver como param as modas, até porque esta sentença em termos futuros dá para tudo, mas têm a palavra por ora os jornalistas, e também a classe política.António de Almeidahttps://www.blogger.com/profile/06745874287995278410noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1006814883304783628.post-11380740387914596272007-07-14T01:59:00.000+01:002007-07-14T01:59:00.000+01:00Meu caro António de Almeida.O meu amigo, permita q...Meu caro António de Almeida.<BR/>O meu amigo, permita que o trate assim, quase toca no essencial quando escreve «Daí decorre que me congratulo naturalmente com a absolvição dos jornalistas, mas não vejo na sua prática qualquer erro desculpável, desde logo porque não encontro o erro.»<BR/>Só li o noticiado e não a decisão judicial, mas desconfio muito do sentido de oportunidade desta.<BR/>Temo que os Srs. Jornalistas tenham sido absolvidos porque neste momento são mais que muitos os escândalos e há que pôr alguma água na fervura.<BR/>Aliás, resulta claro, pela notícia, que os próximos a incorrerem em “erro” serão penalizados.<BR/>No fundo o que os Srs. Juízes dizem é: … porque aquando dos factos não sabiam que estavam a cometer um crime.<BR/>Ora, da próxima vez, estes e todos os outros Jornalistas, já saberão que é crime.<BR/>Não haverá desculpa.<BR/>Muito honestamente, esta decisão deixa-me muito apreensivo. Porque, tal como escreve, eu também não vejo onde está o crime.<BR/>A não ser que, o veicular informação de interesse público, como foi o caso, seja crime maior que o da fuga de informação e violação de segredo de justiça por parte de quem a este está realmente obrigado.<BR/>Ficaria satisfeito sim, se os Srs. Juízes tivessem optado pela absolvição por considerarem o interesse público da informação, mas nunca pelo do erro desculpável por desconhecido. Figura que a Lei, como todos sabemos, não contempla dessa forma. <BR/><I>ARTIGO 6º do C.C.<BR/>(Ignorância ou má interpretação da lei)<BR/>A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.</I><BR/>Não parece estranha esta decisão?O Aprendiz de Juristahttps://www.blogger.com/profile/15014573133908492055noreply@blogger.com