15/09/2007

Perigo, novo código penal

Revisão do código penal apressada implica libertar criminosos

-O código penal estava a precisar de alterações, é um facto que não se pode contestar, que dizer da figura aberrante que representava o segredo de justiça, o qual impedia por vezes os arguidos de saberem as suspeitas que sob eles recaiam, mas em casos mais mediáticos poderiam ser oficiosamente informados na imprensa, para não falar no excesso de prisão preventiva, no número de casos em que a ela se recorre e no seu tempo de duração, já para não falardo tempo de duração dum processo judicial, que desde a constituição de arguido, essa originalidade do direito processual português ao julgamento, um cidadão pode demorar anos, preocupando-me sobretudo aqueles que estando inocentes gastam uma enormidade de tempo, dinheiro, para além de nunca serem ressarcidos pelos danos causados ao seu bom nome. Mas, a pressa em colocar em vigor as alterações vieram como só poderia acontecer em Portugal trazer disparate, nomeadamente ao implicar a imediata libertação dos presos preventivos, pois embora esteja de acordo com a alteração dos prazos, a justiça só e justa se for célere, os casos a decorrer, até porque não se estaria a partir do zero, deveriam continuar com os antigos prazos, existindo um periodo de transição. Pergunto, se um criminoso a cumprir prisão preventiva por ter sido considerado pelo juiz de instrução um perigo para a sociedade, for libertado na próxima semana, e cometer entretanto outro crime, a quem poderão as vítimas pedir responsabilidades? Ao ministro? A todo o governo? Ao Presidente da República?

1 comentário:

Anónimo disse...

António,estou totalmente de acordo contigo,a pressa em apresentar trabalho tinha de dar nisto,ver um sem nº de delinquentes na rua a gozar com os agentes que os prenderam , O governo no seu melhor.

Joy
All Night Long