01/12/2007

Direito á greve e serviços mínimos

-Vale a pena aproveitar a boleia da greve geral de ontem, e reflectir sobre o direito á greve e serviços mínimos. Por um lado, existe o direito á greve, cuja legitimidade está constitucionalmente consagrada, por outro estão os direitos e expectativas dos cidadãos. Ouve-se frequentemente os sindicatos afirmarem, uma greve para ser eficaz, tem de causar efeitos a terceiros, mas que efeitos podem resultar desse exercício de liberdade sindical? Por exemplo, os polícias estão impedidos de fazer greve, admitindo que a pudessem fazer, teriam de assegurar serviços mínimos, o policiamento normal, já que a segurança da sociedade não pode ser posta em causa, já não vejo grandes obstáculos a que um agente colocado numa secretaria pudesse aderir, também não concebo, que uma repartição de finanças, ou uma escola, excepto em época de exames, tenha de assegurar serviços mínimos, o dano resultante duma repartição permanecer encerrada. Mas algo de muito diferente, se passa na justiça, e principalmente na saúde, quando um cidadão se desloca a um tribunal para prestar declarações no âmbito dum inquérito, ou ser ouvido enquanto testemunha, tendo para tal efeito alterado o decurso da sua normal actividade, será legítimo encontrar as portas fechadas? Um reformado, auferindo uma pensão mínima de sobrevivência, após vários meses á espera duma consulta hospitalar, gastando uma verba importante em transportes, pode chegar ao hospital, e deparar-se com o adiamento da consulta, apenas porque o médico resolveu aderir á greve? De facto pode, mas não seria preferível aos profissionais que asseguram estes serviços, declararem de véspera que vão fazer greve, contactando os respectivos serviços, os cidadãos, que também não têm culpa dos conflitos laborais entre funcionários e governo? Por último, que dizer das declarações da sra Fátima Monteiro, do sind. enf. portugueses, ontem no Jornal da Noite na SIC, quando afirmou ter dúvidas, que uma cirurgia oncológica programada, repito oncológica, possa ser considerada serviço mínimo, sra Fátima, a sra pode perceber muito de sindicalismo, de Direito do Trabalho, até mesmo de enfermagem, mas não percebe nada de sofrimento e dignidade Humana.

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